Sai governo, entra governo e o tema Reforma Política continua à baila. Ouve-se falar a respeito de reforma política desde a Proclamação da República. O tema, de fato é importantíssimo, afinal sempre houve desvios e deformações no sistema eleitoral brasileiro. “Pacotes” para reformar a política, entretanto, só são possíveis de acontecer no caso de “revoluções”. Ora, o que é “Reforma Política”, senão o que se convencionou conhecer como o conjunto de propostas de emendas constitucionais e revisões da lei eleitoral com fins de melhorar o sistema eleitoral, proporcionando maior correspondência entre a vontade do eleitor e o resultado das urnas. Se isto é reforma política, então, se pode dizer que o sistema tem avançado positivamente desde que se proclamou a república: analisando apenas um pequeno período da história política brasileira, não se pode negar que uma ampla reforma política vem sendo articulada: Foi implantada a reeleição; foi instituída a fidelidade partidária, por uma decisão do TSE e ratificada, mais tarde pelo STF, que decidiu que o mandato pertencia ao partido e não ao político; foi sancionada a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que se tornou conhecida por lei da ficha limpa; foi instituído o Voto Eletrônico; tentou-se instituir a cláusula de barreira para entrar em vigor em 2007 e que tinha por objetivo reduzir o número de partidos políticos, mas que acabou sendo declarada inconstitucional. Além disso, outros temas importantes estão em debate no Congresso atualmente: o financiamento público de campanhas; o Voto Distrital; o voto em lista... Outros temas relevantes vêm sendo estudados por Partidos Políticos, ONGs e outras instituições da sociedade brasileira: obrigatoriedade da realização de debates políticos no horário nobre da televisão aberta; mudança de critério para definição de suplentes de Senador; restabelecimento do critério da proporcionalidade entre a bancada estadual e a população total do estado na formação da Câmara dos Deputados; proibição da cumulatividade de cargo nos Diretórios dos Partidos de membros eleitos a cargos proporcionais (Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador) ou cargos majoritários (Presidente, Governador, Prefeito, Senador); voto aberto no Senado, Câmara de Deputados, Assembléias Estaduais e Câmara de Vereadores, quando se tratar de apreciação de cassação de mandato; não obrigatoriedade do voto; ampliação do uso da Internet para acompanhamento dos atos dos governantes e dos parlamentares; o não livramento de processo de cassação de mandato de parlamentar ou governante, finalizado e imputado sentença de perda de direitos políticos por prazo determinado, pela renúncia do cargo; flexibilização das proibições a propaganda política na internet, mesmo fora do período eleitoral; fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), além de outras propostas de iniciativas populares, como separação das Eleições Legislativas das Eleições Executivas; financiamento público de campanha, etc.
Dentre os projetos em pauta, o financiamento público de campanha é um dos mais polêmicos. No Brasil, existe o fundo partidário, que tem por objetivo financiar as campanhas políticas, no entanto o valor aportado representa apenas uma pequena parcela do valor total dos gastos, sendo o excedente complementado pelas contribuições dos membros o partido, bem como por doações de pessoas físicas e jurídicas. O projeto atualmente em discussão propõe que todas estas doações de campanha passem a ser proibidas, sendo o fundo partidário a sua única fonte de recursos. Esta proposição ganhou força após o Escândalo do Mensalão, em 2005, quando denúncias apontaram para um uso indiscriminado de “caixa-dois” em campanhas políticas, tanto por políticos da situação como da oposição. Defensores do financiamento exclusivamente público acreditam que as doações de campanha (prática aceita pelo direito eleitoral brasileiro, desde que sejam declaradas), são fontes de corrupção, uma vez que, supostamente, ao receber doações de empresas, ao ser eleito o político ficaria obrigado, de alguma forma, a beneficiá-las. Todavia, dizem os críticos da proposta, se o financiamento for exclusivamente público, o poder dos grandes partidos provavelmente se fortalecerá, uma vez que eles seriam os únicos a receberem alguma forma de financiamento de campanha, não havendo possibilidade de agremiações partidárias menores crescerem. Seria democrático impedir que particulares colaborassem com instituições nas quais realmente acreditam? Acabaria, o financiamento público, com a corrupção? Acabaria com o “caixa-dois”? Seria moralmente admissível o financiamento público de campanha, considerando que obrigaria as pessoas a financiarem, sob a forma de impostos, instituições nas quais não acreditam?
Menos polêmico é o projeto de inclusão do voto distrital misto. O sistema foi criado na Alemanha, logo depois da II Grande Guerra. Nele metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a disputa em seu distrito. Este sistema é adotado pela maioria dos países desenvolvidos. O sistema do voto distrital misto assegura identidade entre eleitores e deputados e dá representação para municípios que sem ele não teriam voz no parlamento. Os deputados, por este sistema, podem ser diretamente fiscalizados pelos eleitores de seu distrito e, querendo concorrer a uma nova eleição, estarão sempre obrigados a prestar contas de sua atuação. Dentro do sistema do voto distrital, a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta: depois da eleição, os dois mais votados disputam em um segundo turno. O voto distrital dificulta a radicalização política, já que, pelo sistema distrital, o candidato precisa ter maioria em seu distrito. Em qualquer comunidade, dificilmente a maioria é radical, e, assim, a política do país tenderia a criar e fortalecer lideranças mais estáveis e menos passionais. Os críticos do sistema dizem que a introdução do voto distrital criaria legisladores voltados unicamente aos problemas locais, relegando assuntos internacionais ou que não dissessem respeito ao seu distrito. A esses críticos respondem os seus contrários: outros deputados eleitos pelo sistema proporcional, obviamente, equilibrariam o sistema. No mundo todo, teóricos e estudiosos da matéria têm defendido a viabilidade da adoção desta espécie temperada de voto (o voto distrital misto), em que uma fração dos candidatos é eleita de acordo com a lógica proporcional, referente ao mecanismo da apresentação partidária de listas fechadas, de sorte a proporcionar a seleção na escala dos votos recebidos, e a outra eleita de acordo com a dinâmica do voto distrital.
Pouco comentado, mas não menos importante, é a proposta do Voto em Lista, que é uma regra de sufrágio adotada em diversos países, pela qual, nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores), o eleitor não vota em um candidato, mas numa lista de candidatos proposta pelo partido político. De acordo com o quociente eleitoral é calculado quantos candidatos aquela lista poderá eleger, e eles serão eleitos, não na ordem em que forem votados como atualmente acontece, mas na ordem em que foram propostos na lista. A proposta é apoiada por diversos analistas políticos, por considerarem que o Voto em Lista fortaleceria os partidos como instituições instrumentais da democracia; todavia seus críticos consideram que o Voto em Lista fortaleceria, na verdade, o poder de quem ocupa altos cargos no partido, o que deixaria a política ainda mais distante do povo, além disso, haveria que os partidos deixassem de ser, como são atualmente, mais fisiológicos que ideológicos, haveria que tivessem uma doutrina por norte.
Pela repercussão, dos projetos de reforma política, que foram sancionados transformando-se em lei, ressalte-se o da Ficha Limpa, que teve origem na iniciativa popular e, entre todos, o que foi mais aplaudido: 1,9 milhão de assinaturas foram reunidas para viabilizar a tramitação do projeto. Aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010, por votação unânime, o projeto foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, em 4 de junho de 2010.
Na sua origem, o projeto de lei “Ficha Limpa” encontra outro projeto, de fevereiro de 1997 _ Projeto de Lei Popular 518/09, que começa com a campanha “Combatendo a corrupção eleitoral, pela Ficha Limpa” _ da CNBB, que deu continuidade à sua Campanha da Fraternidade de 1996 e cujo tema foi “Fraternidade e Política” _ o projeto ganhou força, entretanto, bem posteriormente, após uma campanha nacional liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), movimento que trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional), nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, campanha esta que se tornou conhecida por “Ficha Limpa” e acabou sendo premiada com a sansão da Lei Complementar 135.
A aplicabilidade da Lei Complementar 135 logo gerou polêmica, por deixar dúvida quanto a sua validade para as eleições de 2010. Vários candidatos barrados por ela entraram na justiça para terem o direito de se candidatar alegando que lei seria inconstitucional ou que ela não poderia valer para aquele ano. No dia 22 de setembro, a menos de um mês das eleições, os ministros do STF começaram o julgamento do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu mandato em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal pela quarta vez, tivera seu registro impugnado. O resultado deste julgamento mostrava-se extremamente importante, pois iria definir todos os outros casos semelhantes naquela eleição. Após o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, ter votado a favor da lei da Ficha Limpa ser aplicada a Roriz, o presidente Cezar Peluso interrompeu o processo para questionar um fato que não foi suscitado, a possível inconstitucionalidade formal da lei. Isso causou surpresa nos outros magistrados e, após um impasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso. O julgamento foi retomado no dia seguinte, 23, e o resultado da votação dos magistrados ficou empatado, com cinco ministros votando a favor e cinco contra: A favor _ Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie. Contra: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluzo. O STF contava no momento do julgamento com apenas dez ministros, pois o Ministro Eros Roberto Grau havia se aposentado voluntariamente em 2/8/2010 e o cargo ainda não havia sido preenchido. Estando o pleno do tribunal com um número par de ministros e tendo a votação empatado em cinco a cinco, surgiu a dúvida de qual resultado declarar. Depois de intensa argumentação dos ministros, Cezar Peluso, o presidente do STF, optou por suspender o julgamento sem a proclamação do resultado. O pleno do tribunal não deu uma previsão para a retomada do julgamento, a expectativa, era que os ministros iriam voltar à questão na quarta-feira seguinte, a quatro dias da eleição. As possíveis soluções para o julgamento encontravam-se alinhadas ao voto de cada ministro: Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto (relator do caso) propunham que fosse mantida a decisão do TSE, ou seja, que se aplicasse a Lei Ficha Limpa já em 2010; Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio que o tribunal aguardasse a nomeação de um novo ministro, para que, então, o tribunal decidisse usando o voto do recém-nomeado como voto de minerva ou, então, que tal voto fosse dado pelo presidente do Supremo. Quanto a esta última hipótese, o presidente Cezar Peluso, apesar de ter integrado um dos cinco votos contra a aplicabilidade da lei, rechaçou-a imediatamente argumentando não ter “vocação para déspota”. Decisão: O STF acabou decidindo que a lei Ficha Limpa valia para as eleições de 2010 e se aplicava a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. O julgamento, desta feita, decidindo sobre o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho, terminou novamente em empate: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso foram contra. Como critério de desempate (por 7 votos a 3) foi decido que o STF usaria o artigo 205 do seu regimento interno, que estabelece: “Havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Valeu, assim, a decisão do TSE pela aplicabilidade da Lei nas Eleições de 2010.
Outra proposta polêmica é a que diz respeito à propaganda política _ propaganda eleitoral, propaganda intrapartidária e propaganda partidária _, ou seja, utilização de meios de marketing, impressos, TV, rádio, e outros meios, para a divulgação de ideários político-partidários com o objetivo de angariar votos. Propaganda eleitoral é a forma de captação de votos utilizada por partidos, coligações e candidatos, em época determinada em lei, visando à eleição em cargos eletivos. Propaganda intrapartidária é a realizada por filiado a partido político visando convencer correligionários, participantes de convenção para escolha dos candidatos, a escolher seu nome para concorrer a cargo eletivo, sendo vedada a participação da mídia. Propaganda partidária é a divulgação genérica e exclusiva do programa e da proposta política do partido, sem menção a nomes de candidatos, visando angariar adeptos ao partido político.
Como se vê, uma reforma política é tarefa complexa, que só acontece segundo o caminhar do desenvolvimento sócio-político de uma nação. Em todos os países do mundo o sistema evoluiu gradualmente. O sistema eleitoral britânico, por exemplo, tem por origem idéias iluministas que influenciaram a Revolução Gloriosa (1688-1689) e ampliaram as liberdades civis; foram necessários dois séculos, entretanto, nos quais ocorreu uma série de reformas pontuais, para que fosse desenhado conforme é conhecido atualmente. Na Inglaterra, como na maioria dos países do primeiro mundo, no passado o direito de voto se restringia à nobreza (ou elites locais), ao clero, aos cidadãos abastados, todos de sexo masculino (o direito de voto às mulheres chegaria somente na década de 1920). A legislação permitia a venda de distritos por chefes políticos; passaram-se anos para que se incluísse no registro de eleitores cidadãos menos abastados, assim mesmo precisavam ser proprietários de residências que tivessem valor importante; outros anos foram necessários para que se incluísse no registro de eleitores todos os proprietários de residências; enfim foi permitido o registro eleitoral de todos os adultos, proprietários ou não, as mulheres, porém, continuavam excluídas. Na década de 1870, mais avanços ocorreram, o principal deles foi a instituição do voto secreto. Na década de 1880, surgiu a lei contra práticas corruptas e o uso de cabos eleitorais remunerados. A partir de então, com a expansão da imprensa, o crescimento da população, avanços na educação, interesse pela informação, melhoria nos transportes e nas comunicações, avanços importantes na tecnologia, que permitiram o aumento da riqueza, a circulação rápida de notícias, a melhoria da capacidade de combate à corrupção, o fortalecimento da imprensa, acabou universalizando-se o voto e o serviço público a ser baseado no mérito. A sociedade precisou amadurecer, participar e se fortalecer para se tornar capaz de estabelecer pressão política sobre seus representantes para que reformas acontecessem. Seria diferente no Brasil?
É fato, são, ainda, necessárias muitas medidas para tornar a legislação eleitoral brasileira verdadeiramente justa e equilibrada, aprimorado a competição pelo voto. Não se esperem, entretanto, “pacotes prontos”, afinal conquistas acontecem uma a uma. Os maiores empecilhos às reformas políticas necessárias ao sistema brasileiro, parece, são o fisiologismo partidário reinante, os milhares de cargos públicos suscetíveis de indicação política, o sistema de construção do orçamento, o sistema proporcional puro.
O número de cargos públicos suscetíveis de indicação política, na maioria dos países do primeiro mundo, por exemplo, não passa de 2000 (nos países mais avançados não passa de 200, inclusive contando ministros de estado); no Brasil, no que diz respeito apenas ao governo federal são mais de 25.000! A redução desses cargos é mandatória para que se evite o lastimável aparelhamento do Estado, a corrupção e o deterioramento do sistema político. Da mesma forma, deveriam se tornar mandatórios o orçamento e as liberações para emendas parlamentares _ como acontece hoje essas liberações implicam em barganhas políticas indecentes, piorando a qualidade do sistema. Ainda a se considerar, num país imenso como o Brasil, de tantos e tão diferentes municípios, ao sistema proporcional (voto de legenda e coeficiente eleitoral) deveria imediatamente ser acrescentado o voto distrital para que a representação do povo realmente se universalizasse. Que continue, neste governo, a reforma política, iniciada com a proclamação da república, por estas proposições!
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